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Competências dos órgãos da empresa

Imagem da Adminstração Central dos Correios

Administração Central
SBN - Quadra 01 Bloco A
Ed. Sede dos Correios
Brasília-DF
70002-900

Horário de atendimento:
Segunda a Sexta-feira
8h às 17h

Endereço e horário de atendimento das agências:
Veja aqui...

Assembléia Geral - É a reunião dos acionistas da Empresa. No caso da ECT, por ser uma empresa pública com 100% de seu capital da União, o acionista é representado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Conselho de Administração (C.A.) – compete ao C.A. zelar pela continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações; pela transparência, eficácia e legalidade da gestão; pela proteção e valorização do patrimônio da Empresa e pela maximização do retorno do investimento.

Auditoria (AUDIT) – Compete a Auditoria dar segurança à Alta Administração da ECT em sua busca pela consecução dos objetivos organizacionais, oferecendo-lhe informações relevantes acerca do estado dos controles internos da Empresa, obtidas por meio de auditorias internas e externas.

Conselho Fiscal - É um órgão de fiscalização dos atos dos administradores e da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da empresa e tem funcionamento permanente. Compete desempenhar as atribuições previstas no art. 163 da Lei nº. 6.404/76, e nas demais normas que lhe são aplicáveis.

Comitê Executivo - Estrutura especial de deliberação colegiada, composta pelos Superintendentes Executivos da Empresa, encarregada de dar suporte a Diretoria-Executiva na formulação, implementação e monitoramento da estratégia da Empresa e coordenar e acompanhar as ações táticas e operacionais das Áreas.

Presidencia - Compete à Presidência dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Empresa, atuando especificamente na coordenação da estratégia empresarial e do processo de inovação, representando a ECT institucionalmente, nos âmbitos nacional e internacional, perante todas as partes envolvidas, no cumprimento das deliberações emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

Diretoria Executiva - A Diretoria, órgão de deliberação colegiada, tem a finalidade executiva da administração da Empresa e tem como competências, entre outras, a de exercer a supervisão e o controle das atividades administrativas e operacionais da ECT, baixando as normas internas necessárias à orientação dessas atividades; propor ao Conselho de Administração o orçamento anual e o programa de investimentos da ECT; as atribuições dos membros da Diretoria-Executiva; as alterações do capital social; o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT; o Programa de Metas e o pagamento aos empregados de participação nos lucros e resultados; as alterações no Estatuto da ECT; e a celebração de parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento, obedecida a regulamentação do Poder Executivo; e de aprovar: os atos, acordos, contratos e convênios, ressalvado o disposto no Estatuto; autorizar a venda, por terceiros, de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal, bem como a fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear correspondência e matrizes para estampagens de selo ou carimbo postal; monitorar as atividades e os resultados da ECT; avaliar as estratégias de investimentos, capital, alocação e captação de recursos; e fixar, reajustar e revisar preços e prêmios ad valorem referentes remuneração dos serviços prestados pela ECT em regime concorrencial.

Vice-Presidências – Compete às Vice-Presidências supervisionar os resultados das atividades afetas à sua área de atuação, nos termos do regimento interno da Diretoria-Executiva; promover a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação; elaborar propostas de normas para apreciação da Diretoria-Executiva; trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento estratégico; e executar outras atribuições definidas pelo Conselho de Administração.

Departamentos e órgão de mesmo nível - São os órgãos de planejamento, de elaboração de normas, coordenação e controle setoriais, vinculados hierarquicamente à Vice-Presidência, e que se constituem por critérios de departamentalização funcional, de acordo com as emanações do Estatuto dos Correios.

Unidades de Serviços Transacionais - são órgãos que realizam atividades transacionais da Empresa, vinculados técnica e administrativamente à Administração Central.

Administração Regional - A administração regional da Empresa é realizada por vinte e oito Diretorias Regionais que são os órgãos encarregados de executar, em âmbito regional, os serviços a cargo da Empresa e exercerão suas atividades, com subordinação funcional aos Departamentos.