Carta Comercial
É o serviço de correspondência, postado por pessoa jurídica, que contenha informação de interesse específico do destinatário.
Disponibilidade do serviço
Em todo o território nacional
Quem pode usar
Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, com ou sem contrato.
Como funciona
Serviços Básicos:
Entrega
Veja os preços e os prazo de entrega deste serviço.
Por que usar este serviço?
- Entrega em todos os municípios brasileiros;
- Possui tratamento de objetos urgentes.
Para contratar Carta Comercial (contrato), procure um dos nossos representantes comerciais em sua região.
Onde postar
- Em qualquer Agência dos Correios;
- Nas Caixas de Coleta dos Correios, mediante aplicação do selo relativo ao franqueamento;
Em caso de contrato com a ECT, as postagens ocorrerão nas unidades operacionais indicadas.
Preços e Prazos
Veja os preços e os prazo de entrega deste serviço.
- O remetente deve ser pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, ou ainda que apresente pelo menos um dos seguintes aspectos:
- Remetente anônimo;
- Franqueamento através de contrato com os Correios;
- Envelope tipo “data – mailer” (autoenvelopáveis, fechados por processo automatizado e colados nas laterais);
- Envelope com timbre ou qualquer outro indicativo de pessoa jurídica;
- Envelope com inscrições promocionais impressas.
- Toda Carta Comercial deverá ser acondicionada e fechada pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como às condições de transporte.
- Peso máximo de até 500 gramas por objeto. Aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX.
- Não é admitida a inclusão de bens, tais como: óculos, material de informática, peças de reposição, suprimentos, etc., em cartas, ainda que acondicionadosem envelopes. Objetos dessa natureza, com ou sem valor mercantil, destinados ou não a atos de mercância, só podem ser postados como encomendas e, como tal, acompanhados de nota fiscal ou discriminação de conteúdo.
- Poderão ser aceitos como Carta Simples ou Carta Registrada, conforme as condições de aceitação previstas para o serviço, a postagem de CDs, DVDs, Disquetes, Fitas Cassetes/VHS, Tokens, Pen Drives, Cartões de Memória e Mídia Player Portátil, tais como MP3 e similares, desde que SEM VALOR MERCANTIL
Serviços adicionais e complementares
- Registro;
- Aviso de Recebimento–AR;
- Mão Própria–MP;
- Valor Declarado–VD;
- Transcrição – Braille.
Preparação da postagem
- Busca de CEP;
- Calculador de preços e prazos;
- Endereçador;
- Agências;
Endereçamento
Veja como endereçar corretamente o seu objeto.
Após a postagem
- Rastreamento do objeto; nas fases de "Postagem" e "Entrega" no caso de Carta Registrada.