Registro
É o serviço adicional através do qual o objeto (encomenda, documento ou mensagem) é confiado aos Correios contra a emissão de documento comprobatório da postagem. Para alguns serviços postais, o Registro é serviço automático.
Disponibilidade do serviço:
Em todo o território nacional
Características
Modalidade:
Nacional:
Utilizado junto às postagens de carta (comercial e não comercial), cartão postal, encomendas, FAC, impresso, mala direta (Especial e Básica)
Módico:
O Registro Módico é uma redução tarifária aplicado ao serviço de Registro Nacional. Pode ser utilizado junto aos serviços de Carta (comercial e não comercial), Impresso, quando da postagem dos tipos de objetos a seguir especificados, podendo ser com ou sem valor mercantil:
- livros em geral, postados por qualquer pessoa física ou jurídica;
- publicações didáticas, impressas ou gravadas em mídia, tais como: apostilas, cartilhas, fascículos, livretos e similares, postados por pessoa física ou jurídica.
Quem pode usar:
- Pessoas físicas e jurídicas sem contrato;
- Pessoas jurídicas com contrato.
Como funciona:
- O objeto é identificado pela aplicação de numeração específica, que possibilita acompanhar o seu trâmite por meio do Sistema de Rastreamento de Objetos – SRO;
- Para os serviços de carta (comercial, não comercial e via internet), FAC, cartão postal, impresso e mala direta (especial e básica), no caso de necessidade de recibo e dos dados do recebedor do objeto deve ser contratado o serviço de Aviso de Recebimento – AR.
Por que usar este serviço?
- Possibilita o acompanhamento e o controle do objeto na postagem e na entrega.
- Fornece comprovante no ato da postagem do objeto.
- Permite o rastreamento do objeto.
O serviço poderá ser adquirido em todas as agências dos Correios.
Quanto custa:
Como pagar:
Nas agências dos correios
- Dinheiro em espécie;
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito;
- Cheque da própria praça e do próprio interessado, nominativo à ECT ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Conheça as condições para pagamento com cheque.
- A faturar
Fatura mensal somente para clientes pessoa jurídica, mediante contrato a ser firmado nas Gerências Comerciais de cada estado.